Notícias
Pandemia: acordo judicial reduz mensalidade de escolas particulares do Sul do estado
Um acordo firmado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Três Rios em parceria com o Procon, a OAB e as escolas particulares do município vai proporcionar um alívio no bolso dos pais de alunos daquela região no período de pandemia. Para atender aos envolvidos, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) viabilizou a colocação em prática do programa de descontos oferecido pelas 16 escolas dos municípios de Três Rios, Paraíba do Sul e Comendador Levy Gasparian. A iniciativa vai refletir sobre os valores das mensalidades com vencimento a partir deste mês de maio até o retorno das atividades presenciais.
De acordo com a juíza Elen de Freitas Barbosa, o critério de desconto levou em consideração o valor da hora/aula do professor, a produção e oferta do conteúdo, a possibilidade de os estudantes usarem ferramentas digitais e a eficácia do ensino remoto. Para os alunos do Ensino Infantil, o desconto será de 25%; para os do Ensino Fundamental I, de 15%; e para os do Fundamental II e os do Ensino Médio, de 10%.
- Os descontos têm como objetivo auxiliar os pais, que, por causa do isolamento provocado pela Covid-19, estão vulneráveis financeiramente. Assim, considerando que deve haver espírito de solidariedade nas relações, recomenda-se que os pais que não tiveram suas rendas afetadas de forma demasiada busquem quitar suas mensalidades de forma integral, de modo a contribuir para evitar o caos maior, que seria provocado pelo fechamento de escolas mais vulneráveis com demissões em massa - destacou a juíza.
Para que o desconto seja concedido, os responsáveis devem fazer o pedido à escola através de e-mail (preferencialmente) ou presencialmente. O programa pode ser cancelado caso seja comprovado aumento ou manutenção da inadimplência - o que inviabilizaria a continuidade das atividades - ou a necessidade de demissão de funcionários.
- É importante destacar que as escolas mobilizaram todos os esforços no sentido de manter os serviços dentro da atual realidade, enfrentando problemas financeiros de toda sorte, tais como a solicitação da postergação do pagamento dos seus impostos frente aos órgãos credores, a renegociação de suas dívidas bancárias geradas por duplicatas vencidas durante este período diante da ausência de crédito em decorrência da grande inadimplência - explicou Elen Barbosa.
A magistrada destacou que, para chegar a um valor de desconto que atendesse às partes, foram incluídos nos gastos das escolas a contratação de novas plataformas digitais, de profissionais ligados à tecnologia da informação (a fim de viabilizar o ensino à distância) e de equipamentos, além de treinamento dos professores.
Título 1
Em live no Instagram, juíza orienta famílias em tempos de pandemia
Um acordo de guarda compartilhada através de videoconferência. Tarefa difícil, mas não impossível. E vem acontecendo! Os tempos de pandemia exigiram mudanças que, algumas vezes, vão além do uso de tecnologia para a realização de audiências virtuais. Em muitos casos das Varas de Família, por exemplo, as audiências envolvem, não raramente, sentimentos de dor e perda.
E a condução desses processos no atual momento pede cuidados ainda mais especiais, como explicou a juíza da 1ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti, Raquel Chrispino, em live no Instagram do TJRJ.
A magistrada disse ter se surpreendido com a experiência positiva de mediar conflitos à distância pela plataforma Cisco Webx, especialmente por envolver pessoas em um momento delicado, no qual precisam de acolhimento.
- Conseguimos nos adaptar e aprimorar a comunicação entre a vara e as partes através de outros meios. As intimações estão sendo feitas por contato telefônico, whatsapp e e-mail, sem precisar do oficial de Justiça. É um desafio interferir nesses conflitos de longe, mas estamos conseguindo fazer a mediação da audiência através da plataforma que é controlada pelo juiz – ressaltou ela.
A magistrada destacou, ainda, que as decisões ou acordos que envolvem filhos, precisam observar a necessidade de estabelecer alguns cuidados por parte dos pais para a criança não ficar exposta e correr o risco de contaminação pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.
- É importante ter bom senso. Os pais que são profissionais da área de saúde ou sejam grupo de risco, por exemplo, precisam estabelecer cuidados independentemente do lugar que estejam para que a criança fique protegida e não seja infectada pelo novo coronavírus. É necessário encontrar saídas para que elas transitem de uma casa para a outra sem muita exposição. Para os que não possuem carro e morem distantes um do outro, talvez uma alternativa seja ficar na casa de um e manter o contato virtualmente com o outro e fortalecer o vínculo – esclareceu Raquel.
Os critérios definidos numa decisão da guarda compartilhada levam em consideração, por exemplo, o interesse da criança. E a juíza destacou, entre outras coisas, a importância de uma ampla convivência com os pais e o restante das famílias de ambas as partes. No período de férias, deve haver, segundo ela, uma divisão dos pais por tempos que não sejam muito longos para que o filho ou filha não fique muito distante das duas casas.
- A ação de alimento inclui a subsistência de uma pessoa, através da comida, remédio, lazer e educação. Durante o momento de recessão que estamos passando, é necessário avaliar caso a caso e garantir o direito da criança. O período é de união e reflexão. Um problema antigo entre os envolvidos pode ser superado de maneira racional por um bem maior, sem culpas. Estar perto não é estar longe, é possível estar perto sem contato físico para garantir vínculo até a convivência voltar. Vai passar - disse.